NOTA OFICIAL: O CNC DEFENDE OS DIREITOS DO PÚBLICO!
Mesmo que o campo de alianças no governo federal tenha permanecido após as eleições de 2010, as conjunções domésticas de poder acabaram por gerar mudanças nas pastas ministeriais e, em alguns casos, alterações na forma de condução e encaminhamento de questões específicas e com estas algumas concepções e conceitos também se alteram.
O CNC reconhece que durante as duas gestões do governo Lula, a área sócio-cultural e os agentes da diversidade cultural foram alçados à um patamar nunca antes atingido, sendo que reivindicações históricas transformaram-se em políticas públicas de cultura com amplo apoio da sociedade civil. É com essa perspectiva que o CNC apóia o governo Dilma.
Assim sendo, o CNC não toma partido – literalmente – em um suposto conflito entre os atuais ocupantes do Ministério da Cultura e os antigos gestores da pasta, nem se ocupa de polêmicas fartamente veiculadas na imprensa envolvendo ativistas culturais, profissionais da área da cultura, militantes históricos e oportunistas de plantão.
Contudo a posição do CNC não impede que seja observada com cuidado a nova forma de abordagem das questões ligadas à cultura, especialmente no que tange aos Direitos Autorais e Direitos Patrimoniais de criações culturais. O CNC é pioneiro na discussão acerca da livre circulação de bens culturais imateriais por entender que os atuais estatutos jurídicos de direitos autorais e patrimoniais não preservam os criadores, nem garantem a circulação de bens culturais e nem mesmo garantem que os resultados econômicos da exploração da criação sejam auferidos pelos autores. E aqui também adentra a discussão a respeito de um controle social efetivo e transparente em agências de arrecadação de direitos.
A atual tecnologia da informação e a emergência de uma forma produtiva que se baseia na colaboração descentralizada entre indivíduos associados informalmente, com motivações variadas e que compartilham suas criações e resultados de colaborações de forma mais livre impõe uma legislação diferenciada, diferente de uma cultura de permissão.
A produção, o acesso, o armazenamento, a distribuição, o compartilhamento, a circulação e a cópia atingiram um patamar que os estatutos jurídicos não dão conta. Pelo contrário, a legislação atual se coloca como barreira nos processos de construção do conhecimento, de educação, de acesso, de aprimoramento e inovação de criações intelectuais.
De imediato se impõe limites ao direito patrimonial, à posse comercial para que a criação cultural possa atender o interesse público e garantir o acesso mais amplo à educação e cultura dado que o acesso é a porta de entrada para o exercício dos direitos culturais, dado que bens culturais definem as relações de identidade e que devemos pensar a função social da propriedade e dos próprios intermediários que permitem que a obra circule desde que tenham proventos econômicos.
A formação de um público do audiovisual nacional se dá pela difusão do próprio audiovisual e não pela restrição ao acesso; se não há salas de cinema, se há salas mas não exibem a produção nacional, se os ingressos são caros, se a compra de dvds é inviável, se locadoras operam nos marcos do cinema holywoodiano, se a televisão aberta não exibe e a tv paga é inacessível, a interdição de espaços de exibição não comerciais atende a que interesses?
Nesse sentido, o CNC tem participado ativamente das discussões a respeito da revisão da lei brasileira da propriedade intelectual, objeto de consulta pública durante o ano de 2010.
A posição do CNC foi ratificada durante o 1º Encontro Internacional dos Direitos do Público, em Atibaia, São Paulo no ano de 2010, durante o 5º Festival Atibaia Internacional do Audiovisual (com representantes de entidades, associações e organizações culturais de Argentina, Bangladesh, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Espanha, Itália, México, Portugal, Uruguai e Venezuela).
O CNC explicita o papel do cineclubismo como promotor do exercício dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos e refletidos na Carta de Tabor, qual seja, a garantia da plena liberdade de expressão cultural e o acesso imediato, amplo e irrestrito às obras financiadas pelo poder publico e enfatiza a divulgação e discussão dos direitos de acesso às produções culturais como direitos fundamentais do público. Posição essa que se enquadrava no contexto da consulta pública acerca da revisão da Lei dos Direitos Autorais.
O CNC se apóia no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que afirma “Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios”, se apóia também na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ressalta esse aspecto em seu artigo 215 “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
O movimento cineubista representa o público, é dessa perspectiva que se relaciona com a criação audiovisual. O CNC entende que o cinema só se completa com a exibição, caso contrário não é cinema, na ausência de público a criação audiovisual nada representa e nada diz. Assim, a quem pode ferir a prática cineclubista? Atenta apenas contra a indústria do entretenimento e da cultura apropriada comercialmente (os detentores dos direitos patrimoniais.
Não há batalha contra “filmes comerciais”, “produções de alto orçamento” ou “produtores renomados” da mesma maneira em que não há luta contra “criadores culturais” ou artistas; Paolo Minuto (ex presidente da FICC, Federação Internacional de Cineclubes) já insistia que o movimento cineclubista não fala em acesso gratuito, mas livre, e essa é base da conversão do público em elemento central da cultura e da produção cultural ao ampliar ao máximo as possibilidades de uso das criações audiovisuais.
O saber possui uma gênese social, todas as idéias foram direta ou indiretamente influenciadas por pessoas, por relações sociais, pela comunidade de que faz parte o criador. Logo se a produção é comum, seu uso não comercial deve permanecer tal qual.
A legislação deveria proteger o direito do criador e impedir o perpétuo monopólio cultural de alguns poucos indivíduos, entidades e empresas. Contudo, atualmente ela representa uma contradição entre a cultura produzida socialmente e o seu acesso. O direito do autor e o copyright, da forma como estão estabelecidos, se confrontam com o direito social, da coletividade e as possibilidades de acesso à cultura proporcionadas pelo avanço tecnológico.
O CNC entende que os bens culturais imateriais são bens não rivais, minha utilização não impede a utilização de outro, pelo contrário, se outra pessoa o utiliza, o multiplica, pertence a quem o usa sem deixar de pertencer à fonte original. O autor da criação não perde quando sua obra é lida, escutada, vista; a obra intelectual não pode ser compreendida como propriedade individual, mas como trabalho coletivo.
Os cineclubes concretizam um direito fundamental, o direito ao acesso à bens culturais imateriais e o direito de participação na vida cultural; não concorrem com a exibição comercial (se não há salas de cinema quem garante o acesso?); equilibram o direito patrimonial e o interesse público; colaboram na educação cultural (ninguém faz filme sem ver filmes); e são elementos na garantia da democratização cultural (pressupõe exposição às obras artísticas).
Assim, o cineclube é um agente cultural para o exercício do direito à cultura na medida em que se coloca como espaço não comercial; democrático; não concorrencial pressupondo que o realizador é parte do público, que quem cria, cria a partir de um patrimônio cultural e que o grande mérito do criador é enriquecer o patrimônio imaterial.
O movimento cineclubista defende os direitos do público e apóia toda e qualquer política pública que tenha como base esse princípio.
A diretoria
Lauro Monteiro
Secretário Geral Adjunto CNC
Secretário Geral Adjunto CNC
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